Morte
Indenização paga aos beneficiários que você indicar, qualquer que seja a causa do óbito, salvo as exceções previstas em contrato.
Seguro de Vida
A cobertura mais conhecida é a de morte, mas boa parte dos acionamentos acontece antes dela: no diagnóstico de uma doença grave, numa invalidez por acidente ou numa internação. Cotamos nas seguradoras parceiras e ajudamos a definir o capital segurado certo para o seu momento.
+50 anos
de tradição no mercado
22
seguradoras parceiras
202057015
registro SUSEP da corretora
Nacional
atendimento em todo o país
Coberturas
A composição final depende da seguradora e do capital contratado. Estas são as coberturas mais comuns no mercado.
Indenização paga aos beneficiários que você indicar, qualquer que seja a causa do óbito, salvo as exceções previstas em contrato.
Cobertura adicional que se soma à indenização básica quando o óbito decorre de acidente.
Indenização proporcional ao grau da invalidez, total ou parcial, quando um acidente deixa sequela definitiva.
Pagamento antecipado de parte do capital segurado no diagnóstico de doenças previstas em apólice, como câncer, infarto e AVC.
Valor pago por dia de internação hospitalar, conforme o número de diárias contratado.
Organização e custeio do funeral pela seguradora. É uma das coberturas mais acionadas, e a que mais gente esquece que tem.
Capital segurado
Capital segurado é o valor que a seguradora paga quando acontece o que está previsto na apólice, e você escolhe os beneficiários na contratação. A indenização costuma ser paga diretamente a eles, sem entrar em inventário, mas o tratamento pode variar conforme o caso: vale confirmar esse ponto com um contador ao definir o capital.
O ponto que mais pesa
Sem burocracia extra para quem fica: você define os beneficiários e pode atualizá-los quando quiser durante a vigência.
É o produto desta página: você define o capital, escolhe os beneficiários e mantém a cobertura enquanto pagar o prêmio.
Contratado por uma empresa para o quadro de funcionários, com condições padronizadas para todos.
Cotar com a Corsego não muda o preço da apólice. Muda quem está do seu lado quando você precisar dela.
Para quem depende de você
Renda, financiamento, escola dos filhos: o seguro de vida é o que mantém essas contas em dia, mesmo se a sua renda parar de entrar.
Por que a Corsego
Seguro não se resolve na contratação, e sim no dia do sinistro. É nesse dia que se percebe a diferença entre ter uma apólice e ter alguém responsável por ela.
Cotar com a Corsego não tem custo e leva o tempo de uma mensagem. Um corretor assume o seu caso dali em diante.
Falar com um corretorNão representamos uma única seguradora. Levamos o seu perfil às 22 seguradoras parceiras e apresentamos as propostas lado a lado, com preço, coberturas e franquia comparáveis. A escolha permanece sua.
Cada cliente tem um profissional designado, que conhece o seu histórico e responde por ele: da primeira cotação ao acompanhamento do sinistro, que é quando o seguro se prova.
Você conta o que precisa proteger, recebe as opções organizadas e decide com calma. Cotar com a Corsego não custa nada e não gera compromisso de contratação.
A cada vencimento, buscamos novas propostas nas seguradoras parceiras e comparamos com a renovação da companhia atual, em vez de deixar a apólice se renovar sozinha.
Para quem faz sentido
Cônjuge, filhos ou pais que contam com o que você leva para casa todo mês.
Um financiamento de imóvel ou de veículo em nome próprio não desaparece se a sua renda parar de entrar.
Sem carteira assinada nem previdência de empresa, o seguro é a rede de proteção que falta.
Quando a renda de uma só pessoa sustenta a casa inteira, a ausência dela pesa mais.
Se for preciso acionar
O beneficiário não negocia sozinho com a seguradora. A Corsego recebe o aviso, orienta sobre a documentação e acompanha a análise até o pagamento.
Pelo WhatsApp (62) 3239-3084 ou telefone, em horário comercial. Quanto antes o aviso, mais cedo o processo começa.
Certidão de óbito, laudo médico ou outro documento, conforme o evento coberto e o que a apólice pede.
Seguimos com a seguradora durante a análise e mantemos você informado até a indenização sair.
Atendimento para sinistro de vida
Segunda a sexta, das 8h às 18h. Fora desse horário, deixe uma mensagem: respondemos assim que abrirmos.
Cotamos em seguradoras de atuação nacional











































Glossário
São as palavras que aparecem na apólice e que quase ninguém explica antes da contratação. Escolha um termo para ver a definição.
substantivo, seguros
O valor que você paga pelo seguro. Não confunda com indenização: prêmio é o que sai do seu bolso, indenização é o que a seguradora paga quando o sinistro acontece.
Na prática O prêmio pode ser parcelado, e o número de parcelas muda entre companhias. É um dos pontos que colocamos lado a lado na cotação.
substantivo, seguros
O contrato do seguro. É nela que estão o que está coberto, o que não está, os valores e os prazos. Documento a guardar, porque é o que vale na hora da discussão.
Na prática Na dúvida sobre uma cobertura, a resposta está na apólice, não no que foi combinado por telefone. Guarde o arquivo assim que receber.
substantivo, seguros
O período em que a apólice está valendo, com data de início e de fim. Fora dela, não há cobertura, por isso a renovação não pode passar em branco.
substantivo, seguros
O acontecimento previsto na apólice: a batida, o roubo, o incêndio, o alagamento. Acionar o seguro é comunicar que ele ocorreu.
Na prática Quem comunica pode ser você ou a corretora. Na Corsego, abrimos o aviso e acompanhamos a regulação junto à seguradora.
substantivo, seguros
A alteração formal de uma apólice já emitida: troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor. Vale a partir do momento em que a seguradora aceita.
Na prática Trocou de carro no meio da vigência? O endosso transfere a cobertura sem precisar contratar tudo de novo.
Perguntas frequentes
Ficou alguma dúvida?
Se a sua dúvida sobre seguro de vida não estiver aqui, um corretor responde pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.
Perguntar no WhatsAppPrefere ligar? (62) 3239-3000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
É um contrato em que você paga um prêmio e, se acontecer o que está previsto na apólice, a seguradora paga uma indenização em dinheiro às pessoas que você escolheu como beneficiários.
Não. É a cobertura mais conhecida, mas boa parte dos acionamentos acontece em vida: no diagnóstico de uma doença grave, numa invalidez por acidente ou numa internação, dependendo das coberturas contratadas.
Qualquer pessoa maior de idade pode contratar para si. É comum também contratar em nome de terceiros com interesse legítimo, como cônjuge ou sócio, sempre com o consentimento da pessoa segurada.
É o valor contratado que a seguradora paga quando acontece o evento coberto. Quanto maior o capital segurado, maior o prêmio, e maior a proteção deixada para quem fica.
Os beneficiários indicados por você na contratação, na proporção que você definir. A indenização costuma ser paga diretamente a eles, sem entrar em inventário nem esperar a partilha dos demais bens, mas o tratamento pode variar conforme o caso, então vale confirmar esse ponto com um contador ao planejar o capital.
É um questionário que você responde na contratação, informando seu histórico de saúde. A seguradora usa essas respostas para calcular o risco e o valor do prêmio, por isso precisa ser respondida com atenção e sinceridade.
Depende de ter sido declarada corretamente na DPS. Se a doença foi informada e a seguradora aceitou a proposta, a cobertura vale normalmente. Se não foi declarada, a seguradora pode negar o pagamento relacionado a ela.
Varia conforme a seguradora e o tipo de cobertura, sendo normalmente maior para doenças e menor ou inexistente para morte acidental. O corretor mostra o prazo de cada opção antes da contratação.
A legislação prevê cobertura para suicídio após um período de carência contado do início da vigência da apólice. As condições exatas variam por seguradora e constam no contrato.
Sim. Você pode atualizar a lista de beneficiários sempre que quiser durante a vigência do contrato, sem precisar justificar o motivo.
O individual é contratado por você, pessoa física, com capital e beneficiários que só você define. O em grupo é contratado por uma empresa para o seu quadro de funcionários, com condições padronizadas para todos, e costuma terminar quando o vínculo empregatício termina.
Não. O valor da apólice é o mesmo que você pagaria contratando direto na seguradora, com a diferença de que você ganha um corretor cuidando do seu caso, da cotação ao sinistro.
Sim, o não pagamento do prêmio leva ao cancelamento da apólice após o prazo de tolerância previsto em contrato. Se isso acontecer, fale com a Corsego antes de decidir: às vezes vale mais ajustar o capital segurado do que perder a proteção.
Como funciona
Um processo direto, com análise técnica por trás e acompanhamento que continua depois da emissão da apólice.
Idade, profissão, se fuma e o capital que faz sentido para quem depende de você. Preenchemos juntos a declaração de saúde (DPS).
Consultamos as seguradoras parceiras e apresentamos prêmio, capital segurado e coberturas lado a lado.
Você escolhe, cuidamos da emissão e seguimos disponíveis para atualizar beneficiários ou, se precisar, acionar o sinistro.
Cotação sem compromisso
Você leu até aqui, então já sabe o que está contratando. Deixe o contato: um corretor assume daqui.
Ótima já vai fazer 18 anos que a Corsego é a minha parceira
Prefere conversar agora?
Um corretor da Corsego entra em contato pelo WhatsApp informado. Se preferir adiantar, fale com a gente agora.
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