Seguro de Transportes e Cargas

O seguro do caminhão é um. O seguro da carga que ele leva é outro.

Frota protege o veículo. Transportes protege a mercadoria de terceiros que vai dentro dele. Quem transporta carga para outra empresa costuma precisar dos dois ao mesmo tempo, e são apólices diferentes. Se você procura seguro para o veículo, veja a página de seguro de frota.

Caminhão de carga em rodovia, representando a operação protegida pelo seguro de transportes
Embarque averbado antes de sair para a rota

+50 anos

de tradição no mercado

22

seguradoras parceiras

202057015

registro SUSEP da corretora

Nacional

atendimento em todo o país

Coberturas

Cada sigla protege uma parte diferente da operação.

A composição final depende da seguradora e da apólice contratada. Estas são as coberturas que analisamos em toda cotação de transportes.

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Obrigatório para quem transporta carga de terceiros por estrada: cobre o dano à mercadoria no acidente com o veículo, como colisão, tombamento ou incêndio.

RC-DC

Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Cobre roubo, furto e desaparecimento da mercadoria, o sinistro mais frequente do setor. Obrigatório desde a Lei 14.599/2023, que absorveu o antigo RCF-DC facultativo.

RC-V

Responsabilidade Civil do Veículo. Cobre os danos que o veículo de transporte causa a terceiros, como outros veículos, pessoas e bens atingidos no acidente. Também obrigatório desde a Lei 14.599/2023.

Seguro de carga própria

Para quando a mercadoria transportada é da própria empresa, não de terceiros, e por isso não entra no RCTR-C.

Antes de contratar

Desde 2023 são três seguros obrigatórios, não um

A Lei 14.599/2023 passou a exigir do transportador o RCTR-C, para acidente com o veículo, o RC-DC, para desaparecimento de carga, e o RC-V, para danos a terceiros. Muita transportadora ainda opera achando que basta o RCTR-C, e a fiscalização da ANTT hoje é eletrônica.

Obrigatório

RCTR-C

Cobre o dano à mercadoria de terceiros no acidente com o veículo: colisão, tombamento ou incêndio. É o mais antigo dos três e o único que já era exigido antes de 2023.

Obrigatório desde 2023

RC-DC

Cobre roubo e desaparecimento de carga. Passou a ser exigido pela Lei 14.599/2023 e ocupou o lugar do antigo RCF-DC, que era facultativo, e por isso costuma faltar em apólice contratada antes dessa mudança.

Obrigatório desde 2023

RC-V

Cobre os danos que o veículo de transporte causa a terceiros no acidente: outros veículos, pessoas e bens atingidos. Também entrou na exigência legal em 2023.

Na prática: apólice contratada antes de 2023 e renovada no automático pode não cobrir os três. É o primeiro ponto que conferimos antes de apresentar qualquer proposta.

Embarque não averbado costuma ficar sem cobertura

Averbação é a declaração de cada embarque à seguradora, normalmente feita por sistema. É a causa mais comum de recusa de indenização no ramo, e vale tratar como parte da operação, não como burocracia que dá para deixar para depois.

Gerenciamento de risco é condição da cobertura

Rastreamento, escolta em certas rotas e a partir de certos valores, checklist e consulta cadastral do motorista e limite de valor por embarque: a seguradora impõe essas condições para aceitar o risco. Cumprir o plano também é o que ajuda a negociar o prêmio na renovação.

Cotar com a Corsego não muda o preço da apólice. Muda quem está do seu lado quando você precisar dela.

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corretor responsável pelo seu caso, do orçamento ao sinistro
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Há mais de 50 anos

Carga não espera. Há mais de 50 anos sabemos a quem ligar primeiro.

Por que a Corsego

A vantagem de ser independente.

Seguro não se resolve na contratação, e sim no dia do sinistro. É nesse dia que se percebe a diferença entre ter uma apólice e ter alguém responsável por ela.

Cotar com a Corsego não tem custo e leva o tempo de uma mensagem. Um corretor assume o seu caso dali em diante.

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    Independência na cotação

    Não representamos uma única seguradora. Levamos o seu perfil às 22 seguradoras parceiras e apresentamos as propostas lado a lado, com preço, coberturas e franquia comparáveis. A escolha permanece sua.

  2. 02

    Um corretor responsável pelo seu caso

    Cada operação tem um profissional designado, que conhece as rotas e as averbações e responde por elas: da primeira cotação ao acompanhamento do sinistro.

  3. 03

    Cotação gratuita e sem compromisso

    Você conta o que precisa proteger, recebe as opções organizadas e decide com calma. Cotar com a Corsego não custa nada e não gera compromisso de contratação.

  4. 04

    Renovação revisada, não automática

    A cada vencimento, buscamos novas propostas nas seguradoras parceiras considerando as rotas e o gerenciamento de risco da operação, em vez de deixar a apólice se renovar sozinha.

Cotamos em seguradoras de atuação nacional

Ver as 22 parceiras e os telefones de assistência

Para quem faz sentido

Quem lida com carga de terceiros na operação

O papel de cada empresa na cadeia de transporte muda qual seguro faz sentido contratar primeiro.

Glossário

O vocabulário do seguro, sem enrolação

São as palavras que aparecem na apólice e que quase ninguém explica antes da contratação. Escolha um termo para ver a definição.

01

substantivo, seguros

Apólice

O contrato do seguro. É nela que estão o que está coberto, o que não está, os valores e os prazos. Documento a guardar, porque é o que vale na hora da discussão.

Na prática Na dúvida sobre uma cobertura, a resposta está na apólice, não no que foi combinado por telefone. Guarde o arquivo assim que receber.

02

substantivo, seguros

Vigência

O período em que a apólice está valendo, com data de início e de fim. Fora dela, não há cobertura, por isso a renovação não pode passar em branco.

03

substantivo, seguros

Endosso

A alteração formal de uma apólice já emitida: troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor. Vale a partir do momento em que a seguradora aceita.

Na prática Trocou de carro no meio da vigência? O endosso transfere a cobertura sem precisar contratar tudo de novo.

04

substantivo, seguros

Sinistro

O acontecimento previsto na apólice: a batida, o roubo, o incêndio, o alagamento. Acionar o seguro é comunicar que ele ocorreu.

Na prática Quem comunica pode ser você ou a corretora. Na Corsego, abrimos o aviso e acompanhamos a regulação junto à seguradora.

05

substantivo, seguros

Regulação

A análise que a seguradora faz depois do aviso de sinistro, para confirmar o que aconteceu e apurar o valor devido. É a etapa em que ter um corretor do seu lado mais importa.

06

sigla, transportes

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. É um dos três seguros que a Lei 14.599/2023 exige de quem transporta carga de terceiros por estrada, ao lado do RC-DC e do RC-V.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de transportes e cargas

Ficou alguma dúvida?

Se a sua dúvida sobre RCTR-C, RC-DC ou averbação não estiver aqui, um corretor responde pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.

Perguntar no WhatsApp

Prefere ligar? (62) 3239-3000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

RCTR-C e RC-DC são o mesmo seguro?

Não. O RCTR-C cobre o dano à mercadoria no acidente com o veículo, como colisão, tombamento ou incêndio. O RC-DC cobre roubo e desaparecimento de carga. São coberturas diferentes e, desde a Lei 14.599/2023, as duas são obrigatórias para quem transporta carga de terceiros, junto com o RC-V. O RC-DC ocupou o lugar do antigo RCF-DC, que era facultativo.

O que mudou com a Lei 14.599/2023?

Ela alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007 e passou a exigir três seguros do transportador rodoviário de carga de terceiros: o RCTR-C, para acidente com o veículo, o RC-DC, para desaparecimento de carga, e o RC-V, para os danos que o veículo causa a terceiros. Antes disso, só o RCTR-C era obrigatório, e a cobertura de roubo e desaparecimento era facultativa, no antigo RCF-DC. A fiscalização da ANTT hoje é eletrônica, pela Resolução 6.068/2025.

O que é averbação e por que ela é tão importante?

É a declaração de cada embarque à seguradora, normalmente feita por sistema, antes ou durante o transporte. Embarque não averbado costuma ficar sem cobertura, e é a causa mais comum de recusa de indenização no ramo. Vale tratar a averbação como parte da operação, não como burocracia opcional.

O que é gerenciamento de risco e ele é obrigatório?

É o conjunto de condições que a seguradora impõe para aceitar o risco: rastreamento do veículo, escolta em certas rotas e a partir de certos valores, checklist e consulta cadastral do motorista, e limite de valor por embarque. Cumprir o plano de gerenciamento de risco é condição da cobertura, não uma sugestão, e também é o que ajuda a negociar o prêmio na renovação.

Seguro de transportes é o mesmo que seguro de frota?

Não, e é a confusão mais comum de quem chega até aqui. Frota protege os veículos que são patrimônio da empresa. Transportes protege a mercadoria de terceiros que vai dentro deles. Uma transportadora costuma precisar dos dois ao mesmo tempo: frota para o caminhão, e os seguros obrigatórios de transporte para a carga.

Minha empresa transporta mercadoria própria, não de terceiros. Preciso de RCTR-C?

Não. Os seguros obrigatórios da Lei 14.599/2023 alcançam a responsabilidade do transportador por carga de terceiros. Se a mercadoria é da própria empresa, o produto adequado é o seguro de carga própria, com lógica diferente do RCTR-C.

O que é o RC-DTA e quando ele entra?

É a responsabilidade civil do transportador para o trecho aéreo, aplicável quando a operação de transporte envolve esse modal, além ou no lugar do rodoviário.

Quem contrata os seguros obrigatórios: o embarcador ou a transportadora?

A transportadora, porque é dela a responsabilidade civil pelo transporte da carga de terceiros. O embarcador que contrata o frete pode e deve confirmar que a transportadora escolhida está com RCTR-C, RC-DC e RC-V em dia antes de despachar a mercadoria.

Como funciona o sinistro durante um transporte?

Você aciona a Corsego assim que o imprevisto acontece, e a corretora faz a ponte com a seguradora para abrir o aviso e acompanhar a regulação. Ter o embarque averbado corretamente antes do sinistro é o que garante a cobertura.

O que costuma pesar no preço do seguro de transportes?

Tipo de carga, rota, histórico de sinistros e a qualidade do gerenciamento de risco em uso. Operação com rastreamento, escolta nas rotas que a exigem e checklist de motorista consolidado costuma negociar melhor na cotação e na renovação.

Operador logístico e transportadora contratam o mesmo seguro?

Não necessariamente. A transportadora que executa o transporte precisa dos três seguros obrigatórios. O operador logístico que coordena mais de uma transportadora pode precisar avaliar a responsabilidade civil da própria operação, além de confirmar as apólices de cada transportadora contratada.

Como funciona

Você envia o perfil da operação. A gente organiza a cotação.

Um processo direto, com atenção à averbação e ao gerenciamento de risco desde o início, do orçamento à renovação.

  1. Perfil da operação

    Você conta o tipo de carga, as rotas e o gerenciamento de risco já em uso, se houver. É o que muda a avaliação entre seguradoras.

  2. Comparação orientada

    Consultamos as seguradoras adequadas ao seu perfil e apresentamos os três seguros obrigatórios e as demais coberturas lado a lado.

  3. Emissão e averbação

    Você escolhe, nós cuidamos da emissão. A partir daí, cada embarque precisa ser averbado no sistema da seguradora para manter a cobertura.

Cotação sem compromisso

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Conte o tipo de carga e as rotas da operação. Um corretor prepara a comparação entre os três seguros obrigatórios e as demais coberturas.

Avaliação no Google
Ótima já vai fazer 18 anos que a Corsego é a minha parceira
Rosana Montes há 2 anos
202057015 Registro SUSEP
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