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Vistoria prévia do seguro auto: quando ela é exigida

O que é a vistoria prévia do seguro auto, quando a seguradora exige, o que é avaliado no carro e como proceder se houver avaria preexistente.

Por Equipe Corsego ·
Inspetor avaliando a lataria de um veículo antes da contratação do seguro

Antes de emitir uma apólice, algumas seguradoras pedem uma vistoria prévia do veículo. Quem nunca passou por isso costuma ter dúvidas sobre o que será avaliado e se um risco na lataria pode impedir a contratação. Este texto explica como o processo costuma funcionar, para que a vistoria não seja uma surpresa no meio do caminho da contratação.

O que é a vistoria prévia

A vistoria prévia é uma inspeção do veículo feita antes da emissão da apólice, com o objetivo de registrar o estado de conservação do carro no momento da contratação. Ela funciona como uma espécie de fotografia oficial das condições do veículo, para que, se um sinistro acontecer depois, fique claro o que já existia antes e o que é resultado do próprio sinistro coberto pela apólice.

Não se trata de uma revisão mecânica completa, nem de um teste de funcionamento do motor ou da suspensão. A vistoria costuma se concentrar em itens visuais e de segurança, e é conduzida por uma empresa especializada, credenciada pela seguradora, em um posto físico ou, em alguns casos, por aplicativo com fotos tiradas pelo próprio segurado, seguindo um roteiro guiado.

Quando a seguradora exige vistoria

Nem toda contratação passa por vistoria prévia. A exigência depende de critérios que cada seguradora define, entre eles:

  • O tempo desde a última renovação ou desde a última vistoria já feita naquele veículo.
  • Se o seguro está sendo contratado pela primeira vez naquela seguradora, sem histórico anterior de apólice.
  • O valor de mercado e o tipo do veículo, já que alguns modelos têm critérios de aceitação mais rigorosos.
  • Se houve troca de seguradora recente, o que costuma reiniciar o critério de avaliação.

Como cada companhia tem seus próprios critérios de aceitação, o mesmo veículo pode precisar de vistoria em uma seguradora e ser dispensado em outra. Esse é um dos pontos que a corretora verifica junto com o cliente assim que a cotação é fechada, para que ninguém seja pego de surpresa no meio do processo de contratação.

O que é avaliado na vistoria

De forma geral, a vistoria observa:

  1. Lataria e pintura, buscando amassados, riscos e sinais de reparo anterior, como diferença de tonalidade entre peças repintadas.
  2. Vidros e faróis, verificando trincas ou substituições que possam indicar um sinistro anterior não informado.
  3. Pneus e rodas, o estado de conservação e eventuais avarias visíveis.
  4. Itens de segurança, como cintos, macaco e triângulo, quando fazem parte do roteiro de vistoria.
  5. Numeração do chassi e placas, para confirmar que correspondem ao documento do veículo apresentado.
  6. Quilometragem, registrada no momento exato da vistoria, como referência para o histórico do veículo.

O vistoriador registra fotos de cada um desses pontos, que ficam anexadas ao processo de contratação junto à seguradora e servem de referência caso um sinistro seja aberto mais tarde.

O que fazer se o carro tiver avaria preexistente

É comum que um veículo usado já tenha algum risco na lataria, um pequeno amassado ou um farol trincado antes mesmo de a vistoria acontecer. Isso não costuma impedir a contratação do seguro. O que a seguradora faz, em geral, é registrar essa avaria como preexistente no laudo da vistoria, deixando documentado que aquele dano já existia antes do início da apólice.

Na prática, isso significa que aquele dano específico fica de fora da cobertura, já que ele não é decorrente de um sinistro coberto pela apólice, mas o restante do veículo segue protegido normalmente. Por isso, é importante conferir o laudo da vistoria com atenção assim que ele for emitido e, se algo estiver descrito de forma incorreta ou incompleta, contestar antes de a apólice ser emitida definitivamente.

Vistoria por aplicativo ou presencial

Muitas seguradoras já oferecem a opção de vistoria por aplicativo, na qual o próprio segurado tira as fotos do veículo seguindo um roteiro guiado pelo celular, sem precisar se deslocar até um posto. Essa modalidade costuma ser mais rápida e prática, mas depende da política de cada seguradora, do tipo de veículo e, em alguns casos, da região onde o segurado está.

A vistoria presencial, feita em um posto credenciado, ainda é usada em situações que exigem uma avaliação mais detalhada, ou quando a seguradora não disponibiliza a opção por aplicativo para aquele perfil de contratação. Nesses casos, o posto costuma indicar um horário e, em geral, o processo leva poucos minutos.

Prazo para fazer a vistoria depois da contratação

Quando a vistoria é exigida, ela costuma precisar ser concluída dentro de um prazo definido pela seguradora, contado a partir da contratação. Se a vistoria não for feita dentro desse prazo, a cobertura pode ficar suspensa ou a apólice pode ser cancelada, conforme a condição contratada em cada caso. Por isso, o ideal é agendar a vistoria assim que a contratação for confirmada, sem deixar para a última hora, já que o prazo costuma ser mais curto do que se imagina.

Como a Corsego acompanha esse processo

Ao cotar o seguro auto pela Corsego, a corretora informa se a seguradora escolhida exige vistoria e orienta sobre como agendar, seja em posto físico ou por aplicativo. Se o laudo registrar alguma avaria que precise de esclarecimento, o corretor serve de intermediário com a seguradora, para que a contratação siga sem imprevisto até a emissão final da apólice.

Se você está cotando um seguro auto e quer saber se o seu carro vai precisar de vistoria, fale com um corretor da Corsego antes de fechar a contratação.

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